Neste mês de agosto, 02, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, completou 10 anos. Responsável por estabelecer medidas que visam a promoção da gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, essa legislação possui o papel fundamental na criação de metas para enfrentar problemas ambientais, causados pelo descarte inadequado de resíduos no país, envolvendo os geradores, o poder público e a sociedade no grande desafio de tornar mais sustentável o manejo dos resíduos no Brasil.
Como consequência do descarte incorreto, os resíduos podem gerar impactos negativos no meio ambiente, provocando poluição de recursos hídricos, solo e do ar. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), estima-se que, em 2018, cerca de 6,3 milhões de toneladas de resíduos urbanos, de exatos 3.001 municípios, não foram destinados corretamente. Esse número representa 29,5 milhões de toneladas que foram descartados em lugares sem os sistemas e controles necessários para proteger a saúde das pessoas e do meio ambiente.
Além de regular a gestão adequada dos resíduos sólidos, é importante destacar que a PNRS é um das mais relevantes legislações ambientais brasileiras, sobretudo por trazer uma visão ampliada sobre o ciclo de vida do produto, isso significa dizer que todos os envolvidos na cadeia como: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os consumidores, possuem responsabilidade sobre os resíduos que geram.
Nesse sentido, é fundamental trazer a dimensão dessa Lei para todos, para que se conscientizem da importância da sua participação no processo de gestão dos resíduos sólidos que geram em seu dia a dia. Assuntos como, segregação, coleta seletiva, reciclagem, reaproveitamento, reutilização, logística reversa, economia circular, dentre outros, devem fazer parte do cotidiano dos cidadãos, de modo a perceberem a sua responsabilidade nesse processo. Só assim iremos potencializar a aplicabilidade da Lei e dar a devida dimensão que esse assunto requer.
Vale ressaltar que temos uma nova oportunidade de solucionar as questões dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), sancionado como último dia 15 de julho, estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada, tendo com último prazo 2024 para que sejam destinados de forma adequada por todos os municípios brasileiros.
Em uma década evoluímos pouco, conforme demonstrado no Panorama de Resíduos Sólidos editado anualmente pela ABRELPE em 2010, 42,4% do lixo gerado no Brasil eram destinados a locais considerados inadequados, os lixões. Em 2018, esse percentual foi de 40,5%, ou seja, redução de apenas 1,9 pontos percentuais. Outro número que merece destaque diz respeito ao percentual de reciclagem no Brasil que está estimado, somente, em 3% do quantitativo de resíduo gerado, no entanto, o potencial pode ser de até 30%.
Em contrapartida ao panorama brasileiro, vale destacar que a Marca Ambiental, em sua Central de Tratamento de Resíduos (CTR), atualmente, já recicla em torno de 10% dos resíduos que recebe das diferentes indústrias existentes em seu site. Nesse processo os resíduos como: orgânicos seletivados, entulho, pneu, vidro, papel, embalagens, óleo de cozinha pós-consumo e diferentes tipos de óleo são totalmente reciclados. Também em 2019, 3MW de energia já são geradas a partir do biogás das células do aterro sanitário da CTR Marca. Essas iniciativas são desenhadas em um grande projeto que agrega diferentes empreendedores, denominado Parque de Ecoindústrias Marca Ambiental.
O bom exemplo alcançado pela Marca Ambiental, além de ir ao encontro do que anseia a Política Nacional de Resíduos Sólido, demonstra que para resolver a problemática do lixo não há uma solução única e isolada. Os desafios somente serão superados com ações integradas, planejamento de longo prazo, inovação, tecnologia, conectividade entre diferentes setores e, sobretudo, o envolvimento do cidadão.