Leis ambientais para empresas têm como principal objetivo regular a utilização dos recursos naturais e proteger a biodiversidade, com foco em impulsionar uma economia pautada pela responsabilidade socioambiental. Logo, manter a regularidade da empresa frente a essas regulamentações é de fundamental importância para promover a sustentabilidade do negócio, além de evitar multas e demais complicações jurídicas.
Para te ajudar a entender melhor quais são as principais leis ambientais para empresas e qual a importância de cada uma delas, do Blog da Marca, preparamos este conteúdo especial, em parceria com os nossos especialistas.
Continue a leitura para conferir!
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As empresas têm sete principais obrigações legais quando o assunto é sustentabilidade, de acordo com divulgação do Diário Oficial da União. Essas exigências envolvem o cumprimento de leis ambientais e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que reforçam o compromisso com boas práticas que impulsionam o desenvolvimento sustentável.
A seguir, conheça mais sobre as principais leis ambientais para empresas!
A Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Nº 6.938 – define diretrizes para atividades potencialmente poluidoras e exploradoras de recursos naturais. Além disso, determina o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e responsabilização por eventuais danos ambientais para as empresas que atuam nos setores de mineração, papel, metalurgia, mecânica e têxtil.
Dessa forma, trata-se de uma lei ambiental criada para preservar, recuperar e aprimorar a qualidade do meio ambiente, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a responsabilidade ambiental.
A Lei nº 9.605, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, estabelece e classifica as infrações relacionadas ao meio ambiente. Ela abrange crimes contra a fauna e a flora, poluição em suas diversas formas e outras condutas ilegais, como a degradação de áreas de proteção ambiental e o descumprimento de normas ambientais específicas.
Cada tipo de infração está sujeito a uma penalidade proporcional à sua gravidade. Além disso, algumas violações podem acarretar sanções adicionais, como multas ou a suspensão temporária das atividades envolvidas.
A Lei de Recursos Hídricos – Lei Nº 9.433 – determina que “a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Sendo assim, as empresas que fazem uso de recursos hídricos, independentemente da finalidade, precisam ter uma outorga – uma autorização legal concedida pelo Poder Público para o uso da água.
Utilizar os recursos hídricos para diferentes fins, sem a permissão legal citada acima, configura uma infração sujeita a penalidades como advertência, multa e, até mesmo, o embargo das atividades.
A Lei nº 12.651, mais conhecida como Código Florestal Brasileiro, é uma das principais referências legais para empresas que atuam com uso do solo e recursos naturais. Ela estabelece diretrizes fundamentais para a proteção da vegetação nativa, regulando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais.
Além de preservar o meio ambiente, a lei permite a exploração econômica dessas áreas, desde que feita por meio de práticas de manejo sustentável, o que torna seu cumprimento essencial para a responsabilidade ambiental e a regularidade das operações empresariais no país.
A Lei nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), funciona como um verdadeiro manual para empresas estruturarem um sistema eficaz de gestão de resíduos. Um de seus pilares é a Logística Reversa: processo que visa reduzir significativamente o descarte inadequado de resíduos, incentivando a reintegração de materiais à cadeia produtiva e promovendo a economia circular.
Para as empresas, essa lei ambiental estabelece uma responsabilidade clara: é obrigatório desenvolver e executar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, previamente aprovado por órgãos ambientais competentes. Além de atender a uma exigência legal, seguir essa norma fortalece a imagem corporativa, reduz riscos ambientais e operacionais, e contribui diretamente para um modelo de negócios mais sustentável.
A Resolução nº 430/2011 do Conama é uma norma essencial para a proteção dos recursos hídricos e impõe uma exigência direta às empresas: realizar o tratamento adequado dos efluentes antes de despejá-los em rios, lagos ou outros corpos d’água. Essa resolução define padrões químicos e físicos rigorosos que devem ser obedecidos para garantir que o lançamento de resíduos líquidos não comprometa a qualidade da água e nem o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Para as empresas, cumprir essa norma vai além de uma obrigação legal. Trata-se de uma medida estratégica para evitar sanções ambientais e demonstrar compromisso com práticas sustentáveis. Além disso, o controle adequado dos efluentes pode gerar ganhos operacionais, reduzir desperdícios e promover maior eficiência nos processos produtivos.
O Decreto Nº 5683 – R do Espírito Santo regulamenta a logística reversa de embalagens, de forma a incentivar a reinserção de materiais recicláveis na indústria capixaba e reduzir o envio de resíduos para aterros sanitários. O Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral é uma solução estratégica que ajuda as empresas a se adequarem às exigências legais com responsabilidade socioambiental.
Por meio do uso de tecnologia, transparência e operações em larga escala, esse sistema otimiza os custos envolvidos nos processos de produção e pós-consumo. Além disso, promove a economia circular e estimula práticas sustentáveis em toda a cadeia produtiva.
Estar em consonância com as leis ambientais demonstra o compromisso da empresa com o presente e o futuro. Ao integrar a responsabilidade ecológica no dia a dia, cada companhia ajuda a pavimentar o caminho para um amanhã mais sustentável. Além disso, o compromisso com a sustentabilidade é um diferencial competitivo, visto que empresas socioambientalmente responsáveis fortalecem sua marca e o relacionamento com stakeholders.
Também vale destacar outros benefícios da responsabilidade ambiental para a empresa:
Estar em conformidade com as leis ambientais não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para tornar seu negócio mais sustentável. E nós, da Marca Ambiental, podemos te ajudar por meio do serviço especializado de Assessoria Ambiental, voltado para empresas que desejam garantir a conformidade com as normas ambientais e aprimorar sua gestão ESG.
A nossa equipe de especialistas realiza uma análise detalhada dos processos da sua empresa e desenvolve um plano de gestão personalizado, que envolve estratégia, execução e acompanhamento de ações pautadas pela sustentabilidade e conformidade com a legislação ambiental.
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