O conceito de licenciamento ambiental foi introduzido no Brasil por meio da Lei nº 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, e vem sendo acompanhado, também, com base na Resolução CONAMA nº 237/97.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237, 1997)

Neste contexto, empreendimentos que apresentam potenciais impactos poluidores devem realizar este procedimento junto ao Órgão Ambiental competente. No entanto, afinal, qual a importância do licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental possui um grande papel para as empresas e para o meio ambiente, tendo em vista que por meio deste procedimento os empreendedores realizam o acompanhamento de controles ambientais, a correta utilização do recursos naturais, o atendimento a legislação, além de agregar valor ao empreendimento e os Órgãos de Controle Ambiental executam a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, correlacionando à proteção ambiental, conforme Figura 01, a seguir:

Figura 01:Esquema de correlação entre o Licenciamento Ambiental e a proteção do meio ambiente.
Fonte: Próprio autor.

A Central de Tratamento de Resíduos – CTR MARCA, dia após dia realiza a devida operação de suas atividades e a implantação de novas unidades operacionais, visando ao gerenciamento completo de resíduos, atrelado à inovação, tecnologia, qualidade e respeito ao meio ambiente com o licenciamento ambiental de suas atividades.

Atualmente a Marca possui 33 licenças ambientais e 788 condicionantes que monitoram e introduzem diretrizes para o controle ambiental preventivo de suas atividades.

A Marca conta com equipe qualificada e utiliza de software para gestão de seus processos de licenciamento ambiental, o qual contribui para o monitoramento e acompanhamento dos prazos de atendimento de suas condicionantes ambientais de forma eficaz e contínua, visando ao atendimento de requisitos legais e proteção do meio ambiente.

Sendo assim, o licenciamento ambiental trata-se de um elemento crucial para o processo de desenvolvimento socioeconômico e sustentável, objetivando a qualidade de vida, em concordância com o Art. 225 da Constituição Brasileira, sendo ele, uma ferramenta fundamental para a preservação do meio ambiente em sua totalidade.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

 

BRASIL. Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 de setembro de 1981.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.