Manter-se em dia com o calendário de obrigações ambientais é essencial para que as empresas evitem multas, autuações e até a paralisação de suas atividades cotidianas. Muito além de apenas cumprir a legislação vigente, estar atento aos prazos e exigências ambientais demonstra compromisso com a sustentabilidade, com o crescimento sustentável do negócio e fortalece a imagem da marca diante do mercado e da sociedade.
Neste conteúdo elaborado por nós, do Blog da Marca, você confere um guia completo com as principais obrigações ambientais e os prazos que sua empresa precisa seguir ao longo do ano para se manter regularizada.
Continue a leitura para conferir!
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As obrigações ambientais para empresas são um conjunto de normas, licenças, relatórios e práticas exigidos por legislações federais, estaduais e municipais com o objetivo de minimizar os impactos das atividades econômicas no meio ambiente. Elas envolvem desde o controle de emissões e gestão de resíduos até o cumprimento de prazos para entrega de importantes documentos como, por exemplo, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), exigido pelo IBAMA.
O cumprimento dessas exigências contribui para a preservação de recursos naturais e a prevenção de passivos ambientais, além de garantir maior segurança jurídica às organizações. Estar em dia com as obrigações ambientais é essencial não apenas para evitar sanções, mas para promover uma atuação empresarial mais consciente e pautada pela responsabilidade socioambiental.
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Para manter a conformidade ambiental, as empresas devem atender aos prazos definidos pelos órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização dos impactos ambientais causados por suas atividades. Por isso, anualmente é elaborado um calendário com datas que precisam ser acompanhadas de perto pelos gestores, a fim de evitar multas e outras penalidades.
Confira, a seguir, o calendário de obrigações ambientais para 2025!
A DMR é um documento obrigatório solicitado pelos órgãos ambientais brasileiros, que deve ser preenchido a cada trimestre por empresas responsáveis pela geração ou destinação de resíduos. Seu objetivo é registrar todas as etapas envolvidas no manejo dos resíduos sólidos – desde a geração e transporte até o armazenamento, tratamento e destinação final. Deve ser preenchida a cada trimestre utilizando o Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR-ES).
A DARS é um relatório obrigatório para empresas brasileiras envolvidas na geração, transporte ou destinação de resíduos sólidos. O documento tem a finalidade de reunir dados precisos sobre o volume gerado, o trajeto percorrido e a forma de destinação final dos resíduos, auxiliando no monitoramento ambiental e na rastreabilidade dos materiais descartados. No Espírito Santo, para cumprir essa exigência, as empresas devem utilizar o sistema MTR-ES.
A DAURH é um documento exigido anualmente de usuários que utilizam recursos hídricos sob domínio da União, seja por meio de captação de água ou lançamento de efluentes. Essa obrigação se aplica a setores como indústria, irrigação, mineração e empresas de saneamento básico. A declaração deve ser enviada de forma eletrônica por meio do Sistema REGLA, disponibilizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A RAPP é uma obrigação prevista pela Lei nº 6.938/81 para todos os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de poluição ou que fazem uso de recursos naturais. Esse relatório deve ser enviado ao IBAMA todos os anos, com informações referentes ao exercício anterior. Para isso, é necessário que o responsável esteja previamente inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
O Inventário Anual de Resíduos Sólidos reúne dados detalhados sobre a produção, o gerenciamento e a destinação final dos resíduos sólidos gerados por uma empresa ou atividade econômica durante o período de um ano. Para elaborar o Inventário, empresas cadastradas no Sistema MTR do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 313/2002 e pela Portaria MMA nº 280/2020, que regulamentam o processo.
A TCFA é uma taxa federal obrigatória instituída pelo IBAMA, destinada a empresas e pessoas físicas que desenvolvem atividades com potencial poluidor ou que exploram recursos naturais. Para emitir a guia de pagamento, o contribuinte deve acessar o portal do CTF/IBAMA, realizar o login com CNPJ e senha e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
No Brasil, as empresas que utilizam ou manipulam substâncias reguladas pelo Protocolo de Montreal – aquelas que prejudicam a camada de ozônio – devem apresentar relatórios anuais detalhando a produção, consumo e destruição dessas substâncias. O IBAMA é o órgão responsável por fiscalizar e coordenar a coleta dessas informações.
O Relatório de Resultados em Âmbito Federal sobre logística reversa é uma exigência anual para as entidades gestoras e empresas responsáveis pelos sistemas de logística reversa no Brasil. Para preparar o documento conforme as normas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), deve-se seguir as orientações da Portaria GM/MMA nº 1.011/2024. Deve ser entregue até o dia 30 de julho de cada ano, contendo dados consolidados do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O Ato Declaratório Ambiental (ADA), previsto na Lei nº 6.938/1981, é um mecanismo legal que possibilita ao proprietário rural informar áreas ambientais de interesse dentro de sua propriedade. Essa declaração contribui para a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e estimula a conservação e proteção do meio ambiente. O documento deve ser declarado eletronicamente por meio do site do IBAMA.
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é o levantamento que quantifica as emissões e remoções de gases responsáveis pelo aquecimento global, gerados por uma organização, projeto, produto ou área territorial durante um período determinado, geralmente anual. Para elaborar esse inventário, é fundamental seguir uma metodologia estruturada que garanta a quantificação precisa e consistente das emissões.
Estar em conformidade com a legislação ambiental vai além do cumprimento de regras – é uma chance de tornar sua empresa mais eficiente e alinhada com a sustentabilidade. E, nós, da Marca Ambiental, oferecemos suporte especializado por meio da Assessoria Ambiental, que é ideal para negócios que buscam estar em dia com as normas e fortalecer a gestão voltada aos princípios ESG.
Para tanto, contamos com uma equipe técnica altamente qualificada, que avalia minuciosamente os processos da sua organização e elabora um plano de gestão sob medida. Esse plano abrange desde o planejamento até a implementação e o monitoramento de ações baseadas em critérios legais e em práticas sustentáveis.
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