Do descarte consciente à transformação sustentável 

Por Mirela Souto 

Presidente do Instituto Marca

 

A Política Nacional de Resíduo Sólidos – PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/10 define a Logística Reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, de procedimentos e de meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.  

Portanto, para que a Logística Reversa aconteça é necessário o envolvimento de diferentes atores importantes no processo, como os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos. Todos que, de alguma forma, compartilham a responsabilidade pelo produto disponibilizado no mercado, são responsáveis pelo ciclo de vida desse material. Dessa forma, cabe a todos esses atores, de forma compartilhada, a responsabilidade pela reintegração desses materiais à cadeia produtiva ou dar outra destinação final que permita seu reaproveitamento. Isso inclui uma ampla gama de setores com alimentos, produtos eletroeletrônicos, embalagens, higiene, pneumáticos, medicamentos, entre outros.

Em 2022, a Lei 12.305/10 passou por outra regulamentação através do Decreto nº. 10.936, que estabeleceu novas diretrizes e mudanças relevantes no que concerne a Logística Reversa, a qual também passou a ser coordenado pelo Ministério de Meio Ambiente. Esse novo decreto, além de institui o Programa Nacional de Logística Reversa e suas diretrizes, define os instrumentos e maneiras de sua implementação, bem como, a validação dos acordos setoriais que estabelecem a forma de operacionalização entre o Poder Público e os entes envolvidos.

Neste processo, destaca-se também o Decreto Federal nº 11.044 que institui o Certificado de Credito de Reciclagem – Recicla + e regulamenta o mercado de certificados de reciclagem, que proporciona ganhos de escala e a comprovação do cumprimento das metas de logística reversa por meio de Notas Fiscais e o Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR. Ou seja, diferentes atores podem ser remunerados por promoverem a restituição do resíduo a outro ciclo produtivo, pelo sistema de compensação. 

O fato é que para o sucesso da Logística Reversa em nosso país, será necessário diversos fatore que a legitime como um instrumento de política pública e que, portanto, deve ser controlado e fiscalizado pelo poder público, utilizando-se, inclusive, canais de divulgação para comunicar sua obrigatoriedade e promover a Educação Ambiental. Também e, sobretudo, é fundamental o envolvimento de todos entes geradoras de resíduos (fabricantes, comerciantes, distribuidores e consumidores), que devem promover os mecanismos adequados para o retorno de seus materiais e produtos pós-consumo ao ciclo produtivo, ou seja, ao mercado reciclador.

Em resumo, a logística reversa não é apenas uma maneira de lidar com o resíduo, mas, também, uma oportunidade de reintegrá-los à cadeira produtiva e promover a gestão eficiente desses materiais, se estabelecer a economia circula* como uma forma de gerar novos negócios e promover, de fato, a transformação sustentável no setor de resíduos sólidos no Brasil.

NO ESPÍRITO SANTO 

No último mês, 22/03/24, através do Decreto nº 5655-R o Espirito Santo se configura entre os 15 estados da confederação a possuir uma regulamentação específica sobre o Sistema de Logística Reversa, que traz as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização das responsabilidades pós-consumo em todo seu território. Ademais, nos próximos dias 10/04/24 irá assinar o Decreto voltado a Logística Reversa de Embalagens, configurando assim a responsabilidade compartilhada entre todos envolvidos e, atendendo ao que preconiza a PNRS – Lei 12.305/10.

Vale destacar que o Espirito Santo sempre esteve na vanguarda das iniciativas no que tange a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. O Estado sedia a mais completa Central de Valorização de Resíduos do Brasil, onde estão instaladas 13 indústrias de reciclagem, preparadas e licenciadas para beneficiar diferentes tipologias de resíduos, trata-se da Empresa @MARCA Ambiental, localizada no Município de Cariacica, pioneira na destinação correta dos resíduos e que atende a diversos municípios e empresas no Espírito Santo.

 

Nota de Rodapé:

*Economia Circular é um conceito que surgiu em 1989, na Inglaterra, através da publicação de um artigo assinado por David Pearce e Kerry Turner, economistas e ambientalistas britânicos. Diz respeito a um sistema que associa o desenvolvimento econômico a um melhor uso de recursos naturais, por meio de novos modelos de negócios e da otimização nos processos de fabricação com menor dependência de matéria-prima virgem, priorizando insumos mais duráveis, recicláveis e renováveis.